Não existe nenhuma ilegalidade movimentar ATIPICAMENTE recursos financeiros das próprias contas bancárias.
Por si só não é requisito de prisão preventiva.
Quando exigidos os esclarecimentos, estes devem ser enviados à Receita Federal - ainda mais NÃO SE TRATANDO de resultado de crime.
Em tempo: acadêmico de Direito saber mais que alguns advogados que se julgam maiorais, é feio. Para o 'ADEVOGADO' , é claro.