15 de janeiro de 2019

SE NÃO SABE FICA QUIETO

Não existe nenhuma ilegalidade movimentar ATIPICAMENTE recursos financeiros das próprias contas bancárias. 

Por si só não é requisito de prisão preventiva.

Quando exigidos os esclarecimentos, estes devem ser enviados à Receita Federal - ainda mais NÃO SE TRATANDO de resultado de crime. 

Em tempo: acadêmico de Direito saber mais que alguns advogados que se julgam maiorais, é feio. Para o 'ADEVOGADO' , é claro.