7 de novembro de 2018

É BOM SABER - e alguns 'deveriam saber'

-Integra o conceito de saneamento básico, segundo dispõe a Lei 11.445/07, o esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais, abastecimento de água potável, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 

-A fase da licença ambiental responsável em analisar a concepção do projeto e a localização da atividade efetiva e potencialmente poluidora, segundo estabelece a Lei Complementar 140/11 e a Resolução Conama 237/97, é a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA.