Com base nos
princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cessão de locação de imóvel pode
ocorrer quando o locador, notificado extrajudicialmente sobre a cessão, deixa
de se manifestar em 30 dias.
O
entendimento do STJ é de que o prazo é decadencial, interpretando-se o silêncio
como consentimento.