O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ser isenta de Imposto de Renda a parte do
lucro obtido com a venda de um imóvel, usada para quitar dívida com a compra de
outro imóvel.
O direito
está previsto no artigo 39 da chamada Lei do Bem (11.196/2005), que havia sido
questionado pela Fazenda Nacional com base em uma instrução normativa da
Receita Federal, também de 2005.