15 de maio de 2018

É BOM SABER

-Como um dos efeitos da posse, o possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias que realizou. 

-É ilícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas  e danos, de modo facultativo e sem prejuízo do rito especial.