-O bem gravado com cláusula de impenhorabilidade
convencional responde pelo pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a
data de constituição do ônus.
-No que se refere
à Dívida Ativa, a omissão de quaisquer dos requisitos previstos em lei, ou o
erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de
cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até decisão de
primeira instância, mediante substituição da certidão nula.