21 de abril de 2018

'NAS ENTRELINHAS'

"Quem não dispõe de CORAGEM cívica e de energia MORAL não deve ingressar nos quadros da ADVOCACIA", escreveu Sobral Pinto, gigante da advocacia brasileira, em carta escrita, em janeiro de 1937, à sua irmã. 

Na ocasião, mostrava a ela os motivos de ter aceito defender Luiz Carlos Prestes, embora discordando das ideias do líder comunista, "erradas e funestas, é verdade, mas adotadas e seguidas com  RARA SINCERIDADE". 

Em outro momento da correspondência, Sobral oferece à irmã uma narrativa diversa da que lhe vem sendo mostrada sobre a figura de Prestes: "depois minha irmã, se você se mostra tão hostil a este homem, cujo patrocínio, gratuito, foi agora confiado à minha modesta capacidade, é por que os jornais estabeleceram em torno dos seus propósitos uma campanha sistemática de desmoralização".

O DEVER contra-majoritário da advocacia é colocado em evidência por Sobral, representando pela CORAGEM cívica em defender direitos e garantias fundamentais meio a uma atmosfera onde os que se prestam a tarefa desta natureza costumam ser PERSEGUIDOS  e hostilizados nos moldes da criminalização desonesta que, DESDE SEMPRE, vemos em relação à defesa dos DIREITOS HUMANOS. 

Ainda em janeiro de 1937, Sobral escreveu para Targino Ribeiro, então presidente da OAB, ocasião em que afirmou: "quaisquer que sejam as minhas divergências, do comunismo materialista - e elas são profundas -, não me esquecerei, nesta delicada investidura que o Conselho da Ordem me impõe, que simbolizo, em face da COLETIVIDADE brasileira exaltada e alarmada, A DEFESA".

Gustavo Henrique Freire Barbosa.