20 de abril de 2018

É BOM SABER

Só ter a matrícula do imóvel não adianta. É preciso registrá-la em Cartório. Exemplo: A vende para B que, por algum motivo, não registra e o tempo passa.

Então A, agindo de má fé, vende para C que compra de boa fé e registra em Cartório. O dono legitimo será o C.

Dica: nunca concretize qualquer tipo de negócio sem consultar um ou mais advogados.