Só
ter a matrícula do imóvel não adianta. É preciso registrá-la em Cartório.
Exemplo: A vende para B que, por algum motivo, não registra e o tempo passa.
Então
A, agindo de má fé, vende para C que compra de boa fé e registra em Cartório. O
dono legitimo será o C.
Dica: nunca concretize qualquer tipo de negócio sem
consultar um ou mais advogados.