23 de março de 2018

EXIGÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS

Os artigos 191, 192 e 193 do CTN, trazem regras que exigem, para a prática de certos atos jurídicos, a presença ou apresentação da prova de quitação dos tributos. 

A CND é exigida nos seguintes casos: Concessão Judicial de Recuperação Judicial (191 - A); Declaração Judicial da Extinção da obrigações do falido (art. 191); Prolação da sentença judicial de partilha ou adjudicação (art. 192);  Participação em contrato ou licitação da Administração Pública (CND) somente da Fazenda interessada - titular do processo  de licitação ou celebração do contrato - art. 193.