Hoje, no Brasil, pelo atual sistema jurídico, em relação ao casamento homoafetivo, vale o afeto, porém, pela Constituição, é reconhecido o que está na Carta Magna.
Ambos são válidos (Direito à diferença X Direito à liberdade). Nesta situação se evidencia a não existência de colisão, mas, sim, de reconhecimento dúplice de direitos fundamentais.