27 de janeiro de 2018

PARA UM 'SABE TUDO' DE SÃO MIGUEL

O leasing é um contrato atípico porque não está disciplinado em lei. Sua configuração é sustentada doutrinária e jurisprudencialmente.

No contrato de leasing a aquisição do bem arrendado não é obrigatória. Sendo assim, o arrendatário pode escolher se prefere adquirir o bem - pagando o valor residual  garantido - ou devolvê-lo ao arrendador.