O leasing é um contrato atípico porque não está disciplinado em lei. Sua configuração é sustentada doutrinária e jurisprudencialmente.
No contrato de leasing a aquisição do bem arrendado não é obrigatória. Sendo assim, o arrendatário pode escolher se prefere adquirir o bem - pagando o valor residual garantido - ou devolvê-lo ao arrendador.