18 de dezembro de 2017

PARA O BOM ENTENDEDOR...

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Súmula 724 STF. 

Em tempo: fale menos. Estude mais. Bem mais. Principalmente quando for, novamente, prestar o exame da OAB.