Ao adquirir um lote em condomínio fechado, o comprador passa a ser
também coproprietário de uma fração ideal das áreas de uso comum, que abrangem
as ruas, praças, muros, portarias, áreas verdes e de lazer etc.
Assim, toda a área condominial (terrenos e partes comuns) é particular,
inexistindo coisa pública no local. Por isso, só podem entrar no condomínio
pessoas autorizadas pelos moradores.