6 de novembro de 2017

AFASTADA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA PARA REGISTRO DE IMÓVEL

Não é mais preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para fazer qualquer operação financeira nos registros de imóveis. 

A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que entendeu que não se pode falar em comprovação da quitação de imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira  no registro de imóveis.