Decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o ex-cônjuge que continue
morando no imóvel do casal após a separação ou divórcio, pague aluguel ao
outro, mesmo que a partilha do patrimônio ainda não tenha chegado ao final.
O argumento é
que o estado de comunhão dos bens termina após a separação ou divórcio do
casal.