13 de outubro de 2017

LOCAÇÃO NÃO EXIGE A ANUÊNCIA DOS CÔNJUGES DOS CONTRATANTES

Ao contrário do que muitos acreditam, os cônjuges dos contratantes não necessitam assinar o contrato de locação de um imóvel. 

Isso só é necessário naqueles raros casos em que a locação é contratada por um prazo igual ou superior a dez anos. 

Nessa situação, ausentes as vênias conjugais, os cônjuges não estarão obrigados a respeitar o prazo que exceder os dez anos.