Ao contrário do que muitos acreditam, os cônjuges dos contratantes não necessitam assinar o contrato de locação de um imóvel.
Isso só é necessário naqueles raros casos em que a locação é contratada por um prazo igual ou superior a dez anos.
Nessa situação, ausentes as vênias conjugais, os cônjuges não estarão obrigados a respeitar o prazo que exceder os dez anos.