Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal
pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja viável a divisão
do imóvel, o juízo deve determinar a indenização a ser paga por uma das partes.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
analisar um recurso no qual se discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel
construído em conjunto com o ex-companheiro, em terreno dos pais dele.