25 de agosto de 2017

HÁ DEZ ANOS

O promotor de Justiça Álvaro Melo expediu recomendação circular a todos os comerciantes para o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor – em relação aos preços dos produtos.

O membro do Ministério Público adverte que o valor da mercadoria tem que estar exposto no interior do estabelecimento e quando estiver na vitrine deve estar visível ostensivamente constando o preço à vista e o custo a prazo – incluindo o valor integral, juros e parcelas.


*Coluna Roger Brunetto, 25 de agosto de 2007.