O promotor de Justiça Álvaro
Melo expediu recomendação circular a todos os comerciantes para o cumprimento
das normas do Código de Defesa do Consumidor – em relação aos preços dos
produtos.
O membro do Ministério Público
adverte que o valor da mercadoria tem que estar exposto no interior do
estabelecimento e quando estiver na vitrine deve estar visível ostensivamente
constando o preço à vista e o custo a prazo – incluindo o valor integral, juros
e parcelas.
*Coluna Roger Brunetto, 25 de
agosto de 2007.