No país que regula até o saleiro na mesa
e o preço do estacionamento, ninguém tem certeza do que vai acontecer se o TSE
cassar a chapa Dilma/Temer, porque a redação da CF é dúbia e o artigo 224, §4º
do Código Eleitoral, que trata do tema, é questionado numa ADIN que está sem
data pra julgamento no STF.
Além disso, o §1º do art. 81 da CF reza
que se a vacância do cargo ocorrer nos dois últimos anos do mandato,
independentemente do motivo, o Congresso Nacional elegerá presidente e vice “na
forma da lei”, só que essa lei, quase 30 anos depois da promulgação da
Constituição, nunca foi votada.
Isso aqui não é sério. Não é sério.