19 de maio de 2017

BAGUNÇA

No país que regula até o saleiro na mesa e o preço do estacionamento, ninguém tem certeza do que vai acontecer se o TSE cassar a chapa Dilma/Temer, porque a redação da CF é dúbia e o artigo 224, §4º do Código Eleitoral, que trata do tema, é questionado numa ADIN que está sem data pra julgamento no STF.

Além disso, o §1º do art. 81 da CF reza que se a vacância do cargo ocorrer nos dois últimos anos do mandato, independentemente do motivo, o Congresso Nacional elegerá presidente e vice “na forma da lei”, só que essa lei, quase 30 anos depois da promulgação da Constituição, nunca foi votada.


Isso aqui não é sério. Não é sério.