23 de março de 2017

SUPOSTO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL EM CARAZINHO

Comentam, mas não afirmam, que conhecido empresário de Carazinho teria se complicado – e muito – por, supostamente, burlar o Art 1º da Lei 4.729, de 14 de julho de 1965 - crime de sonegação fiscal.

Ele teria repassado falsas informações para se eximir do pagamento de tributos. A descoberta teria ocorrido por que  extrapolou nas mentiras o que gerou desconfianças que foram os motivos das investigações que teriam, supostamente, comprovado a fraude.

A coisa só não ficou mais complicada por que esta teria sido a primeira vez que ele cometeu a infração – pelo menos a primeira que foi descoberta. Desta forma, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo.

Também, por causa disso, ele será beneficiado pelo Art. 2º da Lei 7.209, de 11 de julho de 1984.

A informação é extraoficial.  Talvez por ser inverídica ou, quem sabe, teria sido 'abafada' por envolver gente conhecida e/ou abastada. 

Eu penso que tudo não passa de boatos. Aliás, fortes boatos.