4 de março de 2017

PARA UM BATE-ORELHA DE CARAZINHO

Art. 179 do Código Civil: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, ‘sem estabelecer o prazo para pleitear-se a anulação’, será este de ‘dois anos’, a contar da data de conclusão do ato”.


E saber que o sujeito, com o consentimento de alguns, se considera ‘letrado’. Só se for para formular piadas. Ou motivo delas. 

Sugestão: antes de falar asneira consulte um advogado. Para o seu próprio bem.