A Constituição, em seu art. 5º, dispõe acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos. Entre os direitos, firma o texto constitucional o princípio do acesso ao Judiciário, segundo o qual "não se pode excluir da apreciação judicial" qualquer 'lesão' ou 'ameaça' de direito.
Ou seja: assegura o direito de pleitear prestação jurisdicional sempre que algum direito for 'lesado' ou 'ameaçado'.
Em tempo: Caso não entendeu oriente-se com um advogado ou, além de suas manjadas tramoias, continue 'pastando'.