7 de novembro de 2016

DAS AULAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

De acordo com a Lei 5.172/66, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores, os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados, e os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.