De acordo com a Lei
5.172/66, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação
principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que
intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os pais, pelos
tributos devidos por seus filhos menores, os tutores e curadores, pelos
tributos devidos por seus tutelados ou curatelados, e os tabeliães, escrivães e
demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados
por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.