Muitos acham
injusto, mas apenas o locatário - nunca o locador - pode rescindir
unilateralmente um contrato de locação residencial que esteja vigorando por
prazo determinado.
Bastará ao
locatário pagar a multa contratada, ou a que for fixada por um juiz, se aquela
for considerada exagerada.
Como o próprio
nome diz, a Lei do Inquilinato favorece o inquilino.