18 de outubro de 2016

RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Muitos acham injusto, mas apenas o locatário - nunca o locador - pode rescindir unilateralmente um contrato de locação residencial que esteja vigorando por prazo determinado.

Bastará ao locatário pagar a multa contratada, ou a que for fixada por um juiz, se aquela for considerada exagerada.


Como o próprio nome diz, a Lei do Inquilinato favorece o inquilino.