Há duas
situações nas quais um locador pode pedir a desocupação de imóvel residencial
alugado, concedendo um prazo de apenas 30 dias ao seu inquilino:
A) Nos
contratos celebrados por escrito, com prazo mínimo de 30 meses.
B) Nos
contratos verbais, ou ajustados por escrito com prazo inferior a 30 meses, se a
locação estiver vigorando há mais de cinco anos.