11 de outubro de 2016

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ALUGADO

Há duas situações nas quais um locador pode pedir a desocupação de imóvel residencial alugado, concedendo um prazo de apenas 30 dias ao seu inquilino:

A) Nos contratos celebrados por escrito, com prazo mínimo de 30 meses.


B) Nos contratos verbais, ou ajustados por escrito com prazo inferior a 30 meses, se a locação estiver vigorando há mais de cinco anos.