2 de agosto de 2016

TABELIÃES E NOTÁRIOS PODEM RESPONDER POR DANOS

Ao julgar um recurso envolvendo a responsabilidade de tabeliães, notários e oficiais de registro público por danos causados a terceiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que tendo havido a delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento desta atividade se dá conta e risco do delegatório.

Ou seja: tabeliães e notários podem responder por tais danos.