Não se pode
confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal. Com o advento do
Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas:
A posse consiste em manter no
interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de
fogo.
O porte, por sua vez, pressupõe
que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.