23 de julho de 2016

NÃO CONFUNDA

Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas:

A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo.


O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.