1 de junho de 2016

ARCAICOS

Semana retrasada escrevi - na coluna e no blog - sobre os retrógados que praticam a denominada magia negra. Dependendo do tipo de ‘despacho’ animais inocentes são mortos.

E parece que em São Miguel há gente chegada nessa ação deprimente. Inclusive da alta sociedade.

Sei que há situações mais importantes, mas as autoridades competentes têm que investigar e deter esses broncos de espíritos.


A propósito: o artigo 32 da Lei 9605/98 – de Crimes Ambientais – prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem for fraguado praticando essa selvageria. Aliás, saliente-se, uma pena muito branda. Irrisória para o tipo de atrocidade.