Semana retrasada escrevi - na coluna e no blog - sobre os retrógados que
praticam a denominada magia negra. Dependendo do tipo de ‘despacho’ animais
inocentes são mortos.
E parece que em São Miguel há gente chegada nessa ação deprimente. Inclusive da alta sociedade.
Sei que há situações mais importantes, mas as autoridades competentes
têm que investigar e deter esses broncos de espíritos.
A propósito: o artigo 32 da Lei 9605/98 – de Crimes Ambientais –
prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem for fraguado praticando
essa selvageria. Aliás, saliente-se, uma pena muito branda. Irrisória para o
tipo de atrocidade.