21 de janeiro de 2016

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO NOVO CPC

Dentre as tantas novidades que serão introduzidas na Legislação Processual Civil, a partir de março, quando entrar em vigor o novo CPC, conforme o advogado de Carazinho Carlos Alceu Machado, uma das que mais chama a atenção é a possibilidade da usucapião extrajudicial – assim chamada porque o Código admitirá que o pedido de usucapião seja formalizado perante o cartório do registro de imóveis e não, necessariamente, em juízo.