Dentre as
tantas novidades que serão introduzidas na Legislação Processual Civil, a
partir de março, quando entrar em vigor o novo CPC, conforme o advogado de
Carazinho Carlos Alceu Machado, uma das que mais chama a atenção é a
possibilidade da usucapião extrajudicial – assim chamada porque o Código
admitirá que o pedido de usucapião seja formalizado perante o cartório do
registro de imóveis e não, necessariamente, em juízo.