Para registrar um recém-nascido, os pais
devem apresentar no Cartório a certidão de “nascido vivo” – fornecida pelo
hospital – até 15 dias após o nascimento. Isso é de extrema importância para
evitar “adoções clandestinas”.
O que alguns questionam é se o método
realmente é confiável. É que poderia haver fraudes. Em outras palavras:
“esquema com médicos e/ou enfermeiras”.
Tenho certeza que em cidades do porte de
São Miguel - onde todos se conhecem - isso não acontece, mas em grandes
centros...