17 de setembro de 2015

NÃO DUVIDO

Para registrar um recém-nascido, os pais devem apresentar no Cartório a certidão de “nascido vivo” – fornecida pelo hospital – até 15 dias após o nascimento. Isso é de extrema importância para evitar “adoções clandestinas”.

O que alguns questionam é se o método realmente é confiável. É que poderia haver fraudes. Em outras palavras: “esquema com médicos e/ou enfermeiras”.

Tenho certeza que em cidades do porte de São Miguel - onde todos se conhecem - isso não acontece, mas em grandes centros...