O desrespeito
ao direito de preferência que a lei garante ao inquilino, na compra do imóvel
locado, não lhe assegura automaticamente o direito de ficar com o imóvel para
si.
Para que isso
ocorra, o contrato de locação deverá estar averbado pelo menos 30 dias antes da
alienação junto à matrícula do imóvel. Além disso, o locatário precisará
depositar o preço e as despesas com a transferência no prazo máximo de seis
meses, contados da data do registro da escritura.