7 de agosto de 2015

RETOMADA DE IMÓVEL VENDIDO

Com o advento da Lei nº 13.097/2015 os contratos de promessa de compra e venda - que contenham cláusula resolutiva expressa - podem ser rescindidos independentemente de intervenção judicial.

Basta a prova da inadimplência do promissário comprador. Tal prova pode ser efetuada por notificação extrajudicial enviada ao devedor (concedendo-lhe o prazo de 15 dias para quitação da sua dívida).