Com o advento
da Lei nº 13.097/2015 os contratos de promessa de compra e venda - que
contenham cláusula resolutiva expressa - podem ser rescindidos
independentemente de intervenção judicial.
Basta a prova
da inadimplência do promissário comprador. Tal prova pode ser efetuada por
notificação extrajudicial enviada ao devedor (concedendo-lhe o prazo de 15 dias
para quitação da sua dívida).