Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, conforme o artigo 884 do Código Civil, será obrigado a restituir o que foi indevidamente auferido com a atualização dos valores monetários.
Ainda, de acordo com o parágrafo único do artigo, se o enriquecimento tiver por objeto ‘coisa determinada’, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que exigido.
Em tempo: ainda bem que vivemos em uma cidade habitada “somente” por honestos. Tramoia, por aqui, é uma palavra “desconhecida”, ahahahahah.