A Justiça
mineira reconheceu que uma troca de mensagens através do aplicativo What´sApp,
envolvendo a remessa de comprovante de pagamento, era prova suficiente da
existência de uma transação imobiliária.
Entretanto,
como o vendedor não outorgou a escritura à compradora, o juiz determinou o
desfazimento do negócio, com a devolução do valor pago, mais uma indenização
por dano moral em favor da adquirente. Cabe recurso.