2 de julho de 2015

*MENORIDADE PENAL E PRAGMATISMO

Quando apresentei minha dissertação de mestrado, que tratou de políticas públicas na área minorista, manifestei-me contrário à diminuição da idade penal, que hoje defendo.

Diz Schopenhauer que não devemos limitar o mundo ao nosso campo de visão, daí a necessidade de pensar, como salienta Descartes. Aliás, talvez isso explique o porquê de a sociedade, refém do crime, ser unânime à ideia.

Considero uma falácia afirmar que a cadeia será escola para crimes maiores, pois sabemos, somente fica preso hoje o criminoso multirreincidente e que pratica delitos graves.

Até o tráfico, tido como hediondo, hoje possibilita soltura e pena alternativa. Inexiste cárcere para os atuais maiores? Também para adolescentes não temos vagas para internamento.

O juízo especializado não tem aplicado contenção na reiteração (art. 122, do ECA). Aplica-se o remédio só quando o paciente já está em coma.

Com relação à articulação legislativa para responsabilização somente em crimes graves, penso ser inócuo mexer no tamanho da pena. Em suma: o que realmente fomenta o crime é a certeza da impunidade”.


*Parte do artigo publicado no Jornal Diário Catarinense pelo amigo e promotor de Justiça – com mestrado sobre criança e adolescente -, Geovani Werner Tramontin.