24 de julho de 2015

É BOM SABER

Na desapropriação para a observância do Plano Diretor do município, o valor real da indenização refletirá o valor de base de cálculo do IPTU, descontado do valor de eventuais incorporações por obras realizadas pelo Poder Público, após a notificação feita ao proprietário, e não computará expectativas de ganho, lucros cessantes e juros compensatórios.