Na desapropriação para a observância do
Plano Diretor do município, o valor real da indenização refletirá o valor de
base de cálculo do IPTU, descontado do valor de eventuais incorporações por
obras realizadas pelo Poder Público, após a notificação feita ao proprietário,
e não computará expectativas de ganho, lucros cessantes e juros compensatórios.