8 de maio de 2015

É BOM SABER

As limitações administrativas são preceitos de ordem pública. Derivam, comumente, do poder de polícia inerente e indissociável da administração, exteriorizando-se em posições unilaterais e imperativas.

O motivo das limitações administrativas, portanto, é constituído por interesses públicos abstratos. Na defesa desses interesses, o poder público atua restringindo direitos individuais condicionando o uso da propriedade e regulamentando atividades particulares que afetem diretamente a comunidade.


Em resumo: o Estado policia tudo quanto possa refletir no bem estar geral.  Exemplos: controle de endemias; interdição de atividade; cassação de licença de atividade; apreensão de produtos nocivos à população, etc.