As limitações administrativas são
preceitos de ordem pública. Derivam, comumente, do poder de polícia inerente e
indissociável da administração, exteriorizando-se em posições unilaterais e
imperativas.
O motivo das limitações administrativas,
portanto, é constituído por interesses públicos abstratos. Na defesa desses
interesses, o poder público atua restringindo direitos individuais
condicionando o uso da propriedade e regulamentando atividades particulares que
afetem diretamente a comunidade.
Em resumo: o Estado policia tudo quanto
possa refletir no bem estar geral.
Exemplos: controle de endemias; interdição de atividade; cassação de
licença de atividade; apreensão de produtos nocivos à população, etc.