3 de dezembro de 2014

PARA UM “FIGURÃO” DA CIDADE

A Constituição, em seu art. 5º, dispõe acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos. Entre os direitos, firma o texto constitucional o princípio do acesso ao Judiciário, segundo o qual “não se pode excluir da apreciação judicial” qualquer “lesão” ou “ameaça” de direito.

Ou seja: Assegura o direito de pleitear prestação jurisdicional sempre que algum direito for “lesado” ou “ameaçado”.

Em tempo: Caso não entendeu oriente-se com um advogado ou, além de cometer tramoias, continue “pastando”.