A Constituição, em seu art. 5º, dispõe
acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos. Entre os direitos, firma
o texto constitucional o princípio do acesso ao Judiciário, segundo o qual “não
se pode excluir da apreciação judicial” qualquer “lesão” ou “ameaça” de
direito.
Ou seja: Assegura o direito de pleitear
prestação jurisdicional sempre que algum direito for “lesado” ou “ameaçado”.
Em
tempo: Caso não entendeu oriente-se com um advogado ou, além de cometer
tramoias, continue “pastando”.