4 de julho de 2014

AOS ‘MALANDROS’

Se aquele que “indevidamente” recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responderá somente pela quantia recebida. No entanto, se agiu de “má-fé”, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. (Art. 879 do Código Civil).