“O herdeiro pode, em ação de petição de
herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório para obter a
restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de
herdeiro, ou mesmo sem título, a possua”.
Está lá: no art. 1.824 do Código Civil. E faz tempo. Tão fácil. Tão
descomplicado. Não ‘entendo’ como certos abastados não ‘entendem’.