Essa que a casa é um bem que não pode
ser penhorada não é exatamente assim. Essa situação pode ocorrer em quatro casos: Não
pagamento do IPTU por cinco anos consecutivos e não havendo acerto na Justiça;
pensão alimentícia; não pagamento do valor estipulado pela Justiça a uma
empregada doméstica ou outro empregado que trabalhou vários anos na residência
e, também, quando o dono do imóvel for fiador de um contrato de locação e o
locatário não pagar (retira-se a casa do fiador).