14 de maio de 2014

É BOM SABER

O juiz de Direito pode, de ofício, dar-se por suspeito, mesmo que uma das partes não tenha suscitado a matéria ou tenha perdido o prazo para fazê-lo. Entretanto, a suspeição, ao contrário do impedimento, é matéria que, para as partes da ação processual, preclui.