De acordo com
o art. 500 do Código Civil “se na venda de um imóvel, se estipular o preço por
‘medida de extensão’, ou se determinar a ‘respectiva área’, e esta não
corresponder, em qualquer dos casos às dimensões dadas, o comprador terá o
direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de
reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço”.