11 de abril de 2014

É BOM SABER...

De acordo com o art. 500 do Código Civil “se na venda de um imóvel, se estipular o preço por ‘medida de extensão’, ou se determinar a ‘respectiva área’, e esta não corresponder, em qualquer dos casos às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço”.