O vereador tem Imunidade Material. Ou
seja: Não responde judicialmente por suas manifestações. Mas isso só vale
quando se refere a assuntos pertinentes ao Legislativo.
E outra: isso não lhe dá o direito de ‘extrapolar’,
pois há o Regimento Interno. Inclusive, dependendo do caso, pode até perder o
mandato por quebra de decoro parlamentar. Num eventual caso desta natureza,
quem o julga são os outros vereadores.