21 de março de 2014

NÃO CONFUNDA

O vereador tem Imunidade Material. Ou seja: Não responde judicialmente por suas manifestações. Mas isso só vale quando se refere a assuntos pertinentes ao Legislativo.


E outra: isso não lhe dá o direito de ‘extrapolar’, pois há o Regimento Interno. Inclusive, dependendo do caso, pode até perder o mandato por quebra de decoro parlamentar. Num eventual caso desta natureza, quem o julga são os outros vereadores.