12 de janeiro de 2014

AOS QUE ENTENDEM DE “CLONAGEM”, MAS DESCONHECEM A LEI

Nos casos de interceptação telefônica, a Constituição Federal, no inciso XII, do artigo 5º, prevê uma exceção, em relação à possibilidade de ‘violação’ das comunicações telefônicas, “desde que por ordem judicial para fins de investigação civil ou penal”. Do contrário, quem corre o risco de se dar mal é quem gravou a conversa. Ainda mais se o conteúdo foi ouvido por terceiros e trouxe prejuízos - comprovados - ao ‘que estava do outro da linha’.