Art.
179 do Código Civil:
“Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, ‘sem estabelecer o prazo para pleitear-se a anulação’, será este de
‘dois anos’, a contar da data de
conclusão do ato”.
E saber que o sujeito, com o
consentimento de alguns, se considera ‘letrado’. Só se for para formular
piadas. Ou motivo delas.