Lendo sua coluna do dia 05 de setembro
de 2012, no Jornal Gazeta Catarinense, e, também, neste blog, especificamente sobre os comentários com os
títulos RÁDIOS COMUNITÁRIAS I e II, como secretário da Associação Rádio Cultura
Comunitária FM de São Miguel do Oeste, preciso esclarecer o que segue:
a) Com relação aos apoios, a Rádio
Comunitária cumpre com todas as orientações do Ministério das Comunicações,
para sua informação e da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e
Televisão (Acaert) segue o que orienta o MC (http://www.mc.gov.br/radio-e-tv/perguntas-frequentes):
No item “Rádiodifusão com finalidade comunitária”, na pergunta “O que é apoio cultural para as Rádios
Comunitárias?” De acordo com a lei nº 9.612/98, uma emissora de rádio
comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas
apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço,
entendendo-se apoio cultural como a forma de patrocínio limitada à divulgação
de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão
da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados
bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que,
por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a
veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador
situado na área de execução do serviço.