12 de setembro de 2012

CONTRAPONTO I

         Lendo sua coluna do dia 05 de setembro de 2012, no Jornal Gazeta Catarinense, e, também, neste blog,  especificamente sobre os comentários com os títulos RÁDIOS COMUNITÁRIAS I e II, como secretário da Associação Rádio Cultura Comunitária FM de São Miguel do Oeste, preciso esclarecer o que segue:
            a) Com relação aos apoios, a Rádio Comunitária cumpre com todas as orientações do Ministério das Comunicações, para sua informação e da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) segue o que orienta o MC (http://www.mc.gov.br/radio-e-tv/perguntas-frequentes):
          No item “Rádiodifusão com finalidade comunitária”, na pergunta “O que é apoio cultural para as Rádios Comunitárias?” De acordo com a lei nº 9.612/98, uma emissora de rádio comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço, entendendo-se apoio cultural como a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço.