13 de abril de 2012

REFORMA ADMINISTRATIVA, AINDA II

         Como nada me foi repassado pela competente Assessoria de Imprensa do Legislativo, acessei o site da Câmara de Vereadores às 22h da última terça, 10. Lá também não tinha nada a respeito.
         Nos horários das sessões, a exemplo de muitos, estava trabalhando e não sei como ficaram as redações finais das matérias. Em outras palavras: sei que os projetos foram aprovados, porém desconheço se sofreram ou não alterações.
          Por exemplo: o texto original do artigo 24, parágrafo segundo, do Projeto de Lei Complementar 002/12, de autoria do Legislativo, sobre aposentadorias. Pela proposta, o servidor da Câmara de Vereadores não se aposentaria mais pelo INSS, com teto máximo de R$ 3,9 mil, mas, sim, pela remuneração mensal que recebe. Supomos que lá dentro tenha um (ou mais) funcionário (s) que ganhe R$ 5,5 mil (ou além). Pela matéria, vai se aposentar com o valor que está recebendo. A diferença (acima dos R$ 3,9 mil) quem pagará é a municipalidade. Ou melhor: os contribuintes.
         Como mencionei, não sei se este artigo, especificamente, foi ou não alterado. Se mantiveram o texto original tenho a dizer que é uma afronta aos cofres públicos.