Como nada me foi repassado pela
competente Assessoria de Imprensa do Legislativo, acessei o site da Câmara de
Vereadores às 22h da última terça, 10. Lá também não tinha nada a respeito.
Nos horários das sessões, a exemplo de
muitos, estava trabalhando e não sei como ficaram as redações finais das matérias.
Em outras palavras: sei que os projetos foram aprovados, porém desconheço se
sofreram ou não alterações.
Por exemplo: o texto original do artigo 24, parágrafo segundo, do
Projeto de Lei Complementar 002/12, de autoria do Legislativo, sobre
aposentadorias. Pela proposta, o
servidor da Câmara de Vereadores não se aposentaria mais pelo INSS, com teto
máximo de R$ 3,9 mil, mas, sim, pela remuneração mensal que recebe. Supomos que
lá dentro tenha um (ou mais) funcionário (s) que ganhe R$ 5,5 mil (ou além).
Pela matéria, vai se aposentar com o valor que está recebendo. A diferença
(acima dos R$ 3,9 mil) quem pagará é a municipalidade. Ou melhor: os
contribuintes.
Como mencionei, não sei se este artigo, especificamente, foi ou não
alterado. Se mantiveram o texto original tenho a dizer que é uma afronta aos
cofres públicos.