Sábado passado uma festa de casamento foi realizada em um lugar que fica às margens de uma rodovia. Das duas umas: ou todos os convidados voltaram de táxis e/ou vans ou, no evento, não foi servida bebida alcoólica. Pelo que eu sei, e faz tempo, é proibida a comercialização de qualquer tipo de bebida alcoólica em restaurantes e similares localizados às margens de rodovias. Acho que esse caso está mal explicado. Ou, talvez, alguém foi beneficiado pela lei.