Profissional liberal diz que, tratando-se de evento fechado, como, por exemplo, festa de casamento, pode, sim, haver bebida alcoólica em estabelecimentos localizados em margens de rodovias.
Mas e se alguém sair da festa embriagado e causar um acidente de grave proporção como é que fica? Afinal, ele bebeu num local que, quando aberto ao público, não pode comercializar álcool.
E outra: em se tratando de uma BR, a fiscalização da Policia Rodoviária Federal, nesse tipo de situação, é igualitária para todos, independente de quem seja o noivo? Deixo claro que é apenas uma pergunta. E acrescento: acredito e confio na PRF, principalmente pelas últimas e inúmeras apreensões de contrabando oriundas do Paraguai.